Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Quero migrar de contabilidade Quero abrir minha empresa Simule sua mensalidade

Contabilidade Frauzola

Obrigações acessórias da reforma tributária começam a valer em 1º de agosto com previsão de penalidades

07 jul 2026

Brasil Contábeis

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor as obrigações acessórias previstas na reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A etapa integra o processo de transição para o modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com implementação gradual prevista até 2033.

O início dessa fase também está acompanhado da previsão de aplicação de penalidades em caso de descumprimento das obrigações acessórias. As regras passam a integrar o ambiente operacional da reforma tributária, com efeitos diretos sobre a conformidade dos sistemas fiscais e dos processos de emissão de documentos eletrônicos. 

Com o início dessa fase, passam a ser exigidas adequações em processos operacionais relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de sistemas de gestão, atualização de cadastros de contribuintes e integração entre plataformas utilizadas por empresas e administrações tributárias.

Mudanças em sistemas fiscais e obrigações acessórias

As obrigações acessórias envolvem o registro, validação e transmissão de informações fiscais em ambiente digital, conforme leiautes e regras definidos no âmbito da reforma tributária. As empresas passam a adequar seus sistemas para atender às exigências relacionadas ao processamento de documentos fiscais eletrônicos e à padronização das informações utilizadas na apuração dos tributos.

O novo modelo exige compatibilidade entre sistemas internos de gestão e os ambientes digitais utilizados pelas administrações tributárias, com foco na consistência dos dados transmitidos.

O modelo de transição tributária prevê a convivência entre o sistema atual de tributos e o novo modelo de tributação sobre o consumo até 2033. Nesse período, serão aplicadas regras simultâneas de apuração, escrituração e creditamento, exigindo adaptação contínua dos sistemas fiscais.

Essa estrutura implica a manutenção de diferentes padrões operacionais ao longo da transição, com impactos diretos na forma de registro, validação e controle das informações tributárias.

A reforma tributária prevê a utilização de ambientes digitais integrados para recepção e processamento de informações fiscais, com ampliação da interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais.

O modelo de CBS e IBS está associado ao uso de validações automatizadas e cruzamentos eletrônicos de dados fiscais, com verificação de informações no momento da emissão e transmissão de documentos eletrônicos.

Impactos operacionais nas empresas

As informações cadastrais utilizadas pelas empresas passam a ter papel central no cumprimento das obrigações fiscais. Dados como classificação fiscal de mercadorias, natureza das operações e regras de incidência são utilizados como base para validação de documentos e apuração tributária.

Dessa forma, a adaptação envolve integração entre sistemas de gestão empresarial, módulos fiscais e ambientes de recepção de documentos eletrônicos, exigindo consistência entre diferentes bases de dados utilizadas pelas organizações.

Além disso, a transição para o novo modelo tributário envolve revisão de regras fiscais, saneamento de cadastros, testes operacionais e validação contínua de consistência de dados.

A governança de informações passa a integrar o processo de cumprimento das obrigações acessórias, com dependência direta da qualidade dos dados utilizados nos sistemas de emissão, escrituração e apuração.

O período de transição prevê ajustes progressivos nos sistemas e processos operacionais ao longo da implementação do novo modelo tributário.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias